O que é o Crowdfunding de Investimento?

As diferentes formas de crowdfunding – levantamento de recursos financeiros através da Internet para atender às necessidades de uma causa ou projeto – começaram a ser difundidas no mundo a partir de 2009. Tornaram-se rapidamente populares os sites de levantamento de recursos para fins filantrópicos, que foram denominados “Donation Based Crowdfunding”, como também os sistemas de levantamento de recursos para a realização e entrega de um projeto, produto, obra ou serviço, que se tornaram populares como “Rewarding based Crowdfunding”.

Nesse mesmo período surgiram plataformas de Crowdfunding para viabilizar empréstimos – que aliás apresentam o crescimento mais expressivo, conhecidos como “Lending Based Crowdfunding” – e o Equity Crowdfunding ou Crowdfunding de Investimento, que permite a pessoas físicas em geral participar, via Internet, do capital de uma empresa nascente, comumente designadas “startups”. No Brasil essa modalidade é também identificada como investimento colaborativo.

Essas duas últimas modalidades encontram, em cada país, um conjunto de regras a serem atendidas. Em particular, sendo o Equity Crowdfunding a oferta dos chamados valores mobiliários – títulos representativos do capital ou títulos de dívida da empresa (startup) ofertante – essa operação se sujeita a um conjunto de regras do órgão regulador, no caso brasileiro a CVM – Comissão de Valores Mobiliários.

O Crowdfunding de Investimento no Mundo

O Crowdfunding de Investimento (ou Equity Crowdfunding) está regulamentado em mais de 20 países no mundo, sendo certo que pelo menos igual número está em vias de estabelecer sua regulamentação. Interessante notar que o mercado mundial movimentou em 2017 cerca de US$ 100 bilhões. Desse montante cerca de 70% foram destinados ao chamado “peer-to-peer|lending based crowdfunding”. Estima-se que as três outras modalidades representaram entre US$ 7,0 e US$ 8,0 bilhões cada uma. São elas: “donation based crowdfunding”, “rewarding based crowdfunding” e Crowdfunding de Investimento.

Cerca de US$ 5,0 bilhões correspondem a uma quinta modalidade em forte crescimento, o “real state crowdfunding”. O Crowdfunding de Royalties está estimado em US$ 1,0 bilhão anual. Embora em montante equivalente às demais modalidades. À medida em que os respectivos regulamentos para essa modalidade sejam colocados de pé em cada país, o Crowdfunding de Investimento é o que possui o maior potencial de crescimento no mundo.

Como pode-se observar, o Crowdfunding de Investimento é o único que demanda regulamentação específica. Em alguns países também o “lending based crowdfunding” requer igual tratamento. No caso brasileiro, esta última modalidade está subordinada ao mercado financeiro – instituições financeiras e bancos – reguladas pelo Banco Central. Há porém uma primeira abertura proporcionada por resolução recente (abril de 2017), do Conselho Monetário Nacional, que criou as figuras de SCD – Sociedade de Crédito Direto e SEP – Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas, que estabelece normas e cria limites para o desenvolvimento de operações no modelo “peer-to-peer|lending based crowdfunding”, sem o concurso de instituições financeiras.

Considerando os montantes do mercado mundial acima, cerca de 50% refere-se à América do Norte, 30% a Ásia, com predominância da China e 19% na Europa, com predominância de Inglaterra e Israel.

Considerando o potencial de cada mercado, é bastante destacado o papel da Inglaterra e de Israel nas operações de Crowdfunding de Investimento; da mesma forma é o papel da China e tigres asiáticos nesse mesmo mercado. O maior potencial continua sendo o mercado norte-americano. Nos Estados Unidos, o JOBS Act, assinado em 5 de abril de 2012, contudo, resultou em dois grandes grupos: o Título IV, regulamentado em março de 2015, para startups que captam até US$ 50,0 milhões, permite investimentos de investidores “accredited” – cerca de 10 milhões de norte-americanos com rendimento anual acima de US$ 200 mil  ou patrimônio líquido de investimentos acima de US$ 1,0 milhão. O chamado Título III, regulamentado em maio de 2016, para startups que captam até US$ 1,0 milhão por ano, é considerado bastante restritivo. Em ambos os títulos investidores não “accreditted” podem investir 10% do seu rendimento anual ou patrimônio líquido de investimentos, o que for maior.

Países cujas regulamentações sobre o “Crowdfunding” de Investimento já foram implementadas: Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, China, Finlândia, Alemanha, Irlanda, Israel, Itália, Malásia, Países Baixos, Nova Zelândia, Portugal, Cingapura, Suécia, Noruega, Suíça, Peru, Emirados Árabes Unidos, Reino Unido e Estados Unidos.

O Crowdfunding de Investimento no Brasil

O Crowdfunding de Investimento no Brasil foi destravado em 2014, mesmo antes da regulamentação específica, tornada pública em julho de 2017. No período anterior à regulamentação, 60 ofertas foram completadas com sucesso, permitindo o levantamento de R$ 20,0 milhões. Embora as primeiras operações no Brasil ocorreram em 2014, o referido montante foi concentrado nos últimos 2 anos e meio anteriores à nova norma.

Um regulamento próprio para o mercado brasileiro de Crowdfunding de Investimento, cuidadosamente elaborado a quatro mãos entre a CROWDINVEST – Associação Brasileira de Crowdfunding de Investimento e a CVM – Comissão de Valores Mobiliários, submetido à consulta pública no segundo semestre de 2016 e publicada em julho de 2017, trouxe segurança jurídica para o mercado. Ademais, trouxe uma das mais avançadas, abrangentes e flexíveis regulamentações sobre Crowdfunding de Investimento, comparativamente àquelas em vigor no resto do mundo.

Benefícios para o mercado brasileiro

O montante até então obtido é relativamente pequeno, se considerarmos o potencial de R$ 984 milhões de investimentos anuais em novos negócios no país – dados de 2017 segundo a Associação Anjos do Brasil. O “Crowdfunding” de Investimento representa cerca de 2% desse montante. Considerando as características do investimentos anjo, cujo ticket médio está estimado em R$ 130 mil, o Crowdfunding de Investimento se apresenta como grande aliado desse mercado.

O Crowdfunding de Investimento é um modelo bastante promissor para desenvolver o mercado de capitais brasileiro num movimento “bottom up”, trazendo um novo estímulo às medidas de fomento do mercado de pequenas ofertas criado em 2005 pelo Bovespa Mais.

O ambiente econômico a partir de reformas na área econômica e com queda sensível das taxas de juros é um grande indutor desse novo mercado.

Por que o mercado de ações no Brasil – que já teve mais de 600 mil pessoas físicas e hoje atrai pouco menos da metade desse público, não promoveu uma maior participação de pessoas físicas. Os motivos são diversos: juros altos, concentração de ofertas nas mãos de grandes investidores internacionais e institucionais, baixo conhecimento do mercado, baixa liquidez em boa parte dos papéis e percepção de que o mercado está sujeito a oscilações relacionadas a medidas governamentais.

Por que o mercado Crowdfunding de Investimento teria melhor sorte? A principal motivação é a proximidade do investidor à empresa, a sua possibilidade de influenciar decisões e a identidade com o time empreendedor e/ou com os produtos e serviços oferecidos.

A participação de investidores pessoas físicas

Se for um investidor qualificado, ou seja, se tiver um patrimônio líquido de investimento superior a R$ 1,0 milhão, não há limite. Já se for investidor não qualificado, pode investir até R$ 10 mil por ano, exceto se declarar rendimento ou patrimônio líquido de investimento superior a R$ 100 mil, caso em que poderá investir, anualmente, 10% do maior valor.

Diferenças entre a regulamentação atual e anterior

Como era antes:

  1. Somente empresas PME’s segundo estatuto das PME’s
  2. Faturamento anual de até R$ 3,6 milhões
  3. Levantamento anual de capital de até R$ 2,4 milhões
  4. Sem o concurso de instituição financeira
  5. Dispensa de registro da oferta na CVM
  6. Dispensa de registro do emissor na CVM
  7. Restrição a veículos de investimentos
  8. Submissão prévia dos materiais de divulgação da oferta

Como é agora:

  1. Qualquer tipo de sociedade é elegível; finalmente S.A.’s também podem captar
  2. Faturamento anual de até R$ 10 milhões
  3. Levantamento anual de capital de até R$ 5 milhões
  4. Sem o concurso de instituição financeira
  5. A plataforma é formalizada como veículo de intermediação das ofertas e está sujeita a registro na CVM
  6. Dispensa de registro da oferta na CVM
  7. Dispensa de registro do emissor na CVM
  8. Sem restrições a veículos de captação, admitindo Títulos de Dívida Conversível ou não, Sociedade de Propósito Específico, Contrato de Participação (LC 155/2016), organizações de sindicatos de investimento e outros
  9. Prestação de contas anual da plataforma a CVM; notificação de oferta antes da publicação na plataforma
  10. Obrigação do empreendedor de divulgar relatórios de resultados (o empreendedor define o conjunto de informações a divulgar) no mínimo semestrais
  11. Obrigação da plataforma de disponibilizar espaço para essa divulgação

Perspectivas para o desenvolvimento do mercado brasileiro

As perspectivas estão bastante ligadas ao surgimento de novas e melhores propostas de empreendedores – startups de qualidade.
Já se verificam melhoras nessa oferta ao longo desses 6 anos de movimentação mais relevante do ecossistema empreendedor inovador no Brasil. Uma previsão palpável é de gerar entre R$ 150 e 200 milhões de reais em Crowdfunding de Investimento por ano, num prazo de 5 anos.

Avaliação da Instrução CVM 588

Todos os pontos relacionados à nova norma são muito positivos.
Um dos pontos a melhorar diz respeito à não vinculação da oferta a valores máximos ou mínimos. Hoje a CVM define que a oferta deve fechar a 100% do valor proposto, não admitindo lotes excedentes. Em compensação a CVM estabeleceu o mínimo de 2/3 para o fechamento de uma oferta, o que de certa forma contrapõe o estabelecimento de um teto.

Há uma demanda natural para a regulamentação do mercado secundário de Crowdfunding de Investimento.

Informativo

A Associação Brasileira de Crowdfunding de Investimento – CROWDINVEST, associação civil constituída em agosto de 2014, formada pelas empresas mantenedoras de plataformas de investimento coletivo, devidamente autorizadas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) a realizarem ofertas públicas simplificadas nos termos da Instrução CVM nº 588/17, na qualidade de representante do setor, vem a público manifestar grande preocupação com práticas irregulares de empresas que realizam captação de recursos sem a observância da regulamentação vigente.

A CROWDINVEST recomenda fortemente aos investidores que, ao decidirem sobre as plataformas, avaliem previamente se essas empresas participam do mercado de distribuição de valores mobiliários e se submetem às regras da CVM.

Neste sentido, o mais simples e seguro é que os investidores busquem as plataformas associadas a CROWDINVEST, as quais - além de serem autorizadas pela CVM - comprometem-se em cumprir regras ainda mais rígidas e submetem-se continuamente à fiscalização desta Associação e de seus membros.

Diretoria
Associação Brasileira de Crowdfunding de Investimento - CROWDINVEST