Código de Ética e de Melhores Práticas para Fintechs
Nov-18
É intenção dos Associados determinar as melhores práticas, normas éticas e padrões de conduta básicos que devem ser observados na condução de suas atividades profissionais, empresariais e no relacionamento com clientes e demais participantes do mercado.
O presente Código de Melhores Práticas tem por objetivo o estabelecimento de padrões elevados de conduta e transparência, mediante adoção de normas e procedimentos a serem compulsoriamente observados pelos colaboradores e Associados da Associação.
(i) estrita observância das leis, normas, costumes e normas de regulação e melhores práticas que regem sua atividade;
(ii) observância dos princípios da probidade e da boa-fé;
(iii) observância dos interesses dos usuários de seus serviços;
(iv) transparência sobre os procedimentos envolvidos em suas atividades;
(v) preservação do sistema de liberdade de iniciativa e de livre concorrência;
(vi) manutenção do estrito sigilo sobre as informações confidenciais que lhes forem confiadas em razão da condição de prestador de serviços;
(vii) condução de suas atividades com integridade, combatendo a adoção de práticas que deturpem a credibilidade e a retidão do setor;
(viii) adoção de condutas benéficas à sociedade, ao funcionamento do mercado e ao meio-ambiente;
(ix) garantia da segurança e da confidencialidade dos dados pessoais dos consumidores; e
(x) fornecimento de informações de forma precisa, adequada, clara, oportuna e em consonância com os termos e condições divulgados, proporcionando condições para o consumidor tomar decisões conscientes e bem informadas.
Os Associados devem:
(i) exercer suas atividades pautadas nos princípios da boa-fé, transparência, diligência e lealdade;
(ii) conduzir o seu negócio e cumprir todas as suas obrigações, devendo empregar, no exercício de suas atividades, o cuidado que toda pessoa prudente e diligente costuma dispensar à administração de seus próprios negócios, respondendo por quaisquer infrações ou irregularidades que venham a ser cometidas;
(iii) nortear suas atividades pelos princípios da liberdade de iniciativa e da livre concorrência, evitando a adoção de práticas caracterizadoras de concorrência desleal e/ou de condições não equitativas ou ainda práticas lesivas à ordem econômica, respeitando os princípios de livre negociação;
(iv) adotar condutas compatíveis com os princípios de idoneidade moral e profissional;
(v) envidar os melhores esforços para que todos os seus colaboradores atuem com imparcialidade e conheçam as normas aplicáveis à sua atividade;
(vi) evitar remuneração desproporcional aos serviços prestados;
(vii) evitar a realização de operações em situação de conflito de interesses, visando a assegurar tratamento equitativo a seus clientes, adotando providências para coibir tais práticas;
(viii) utilizar-se de especial cuidado na identificação e cumprimento de seus deveres fiduciários junto a seus clientes;
(ix) zelar para que seus colaboradores tenham conhecimento e qualificações técnicas necessárias ao atendimento de seu público;
(x) manter sigilo sobre informações e dados confiados por seus clientes em razão da relação profissional que com eles possuem;
(xi) não manifestar opinião que possa denegrir ou prejudicar a imagem de qualquer associado ou, ainda, de qualquer outro participante do mercado;
(xii) recusar a prestação de serviços que sejam ilegais ou que considerem imorais ou antiéticos;
(xiii) não emitir manifestações em nome da Associação, salvo quando estiver expressamente autorizado para tanto;
(xiv) manter sigilo sobre informações e dados confiados pela Associação em função do exercício das funções junto a mesma Associação;
(xv) manter suas informações cadastrais devidamente atualizadas, especialmente em relação ao representante da Associada junto à Associação; e
(xvi) cumprir com as disposições do Estatuto Social da Associação.
(i) propiciar o controle de informações confidenciais, reservadas ou privilegiadas a que tenham acesso os seus sócios, diretores, administradores, profissionais e terceiros contratados;
(ii) realizar testes periódicos de segurança para os sistemas de informações, em especial para os mantidos em meio eletrônico; e
(iii) implantar e manter treinamento para os seus sócios, diretores, administradores e profissionais que tenham acesso a informações confidenciais, reservadas ou privilegiadas.
(i) regras de acesso às informações confidenciais, reservadas ou privilegiadas, indicando como se dá o acesso e controle de pessoas autorizadas e não autorizadas a essas informações, inclusive nos casos de mudança de atividade dentro da mesma instituição ou desligamento do profissional;
(ii) regras específicas sobre proteção da base de dados e procedimentos internos para tratar casos de vazamento de informações confidenciais, reservadas ou privilegiadas, mesmo que oriundos de ações involuntárias; e
(iii) regras de restrição ao uso de sistemas, acessos remotos e qualquer outro meio/veículo que contenham informações confidenciais, reservadas ou privilegiadas no exercício de suas atividades.
(i) utilizar-se do cargo ou da função com a finalidade de obter favores pessoais ou profissionais para si ou para terceiros;
(ii) gerar despesas para a Associação, com benefícios para si ou para terceiros, referentes a viagens, compras de equipamentos, serviços entre outras, motivadas por interesses diversos aos da Associação;
(iii) utilizar os recursos ou as estratégias de comunicação da Associação para promover interesses políticos, particulares ou de terceiros; e
(iv) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, prêmio, comissão ou vantagem de qualquer natureza para si, familiares ou qualquer pessoa, para cumprir suas atividades.
(i) carta de advertência reservada;
(ii) advertência pública;
(iii) suspensão da Associada do quadro de associados; e
(iv) proposta, à Assembleia Geral, de exclusão do Associado do quadro de associados da Associação.
Este Código de Ética e de Melhores Práticas para Fintechs foi elaborado sob a coordenação do Fintech Lab (BID, ABDE e CVM) em colaboração entre as seguintes Associações: ABStartups, ABFintechs, ABCripto e CrowdInvest.
A Associação Brasileira de Crowdfunding de Investimento – CROWDINVEST, associação civil constituída em agosto de 2014, formada pelas empresas mantenedoras de plataformas de investimento coletivo, devidamente autorizadas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) a realizarem ofertas públicas simplificadas nos termos da Instrução CVM nº 588/17, na qualidade de representante do setor, vem a público manifestar grande preocupação com práticas irregulares de empresas que realizam captação de recursos sem a observância da regulamentação vigente.
A CROWDINVEST recomenda fortemente aos investidores que, ao decidirem sobre as plataformas, avaliem previamente se essas empresas participam do mercado de distribuição de valores mobiliários e se submetem às regras da CVM.
Neste sentido, o mais simples e seguro é que os investidores busquem as plataformas associadas a CROWDINVEST, as quais - além de serem autorizadas pela CVM - comprometem-se em cumprir regras ainda mais rígidas e submetem-se continuamente à fiscalização desta Associação e de seus membros.
Diretoria
Associação Brasileira de Crowdfunding de Investimento - CROWDINVEST